Apoio ao Licenciamento de Instalações Radiológicas
O regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das unidades que desenvolvam
práticas de radiodiagnóstico, radioterapia ou de medicina nuclear encontra-se estabelecido
pelo Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto.
O funcionamento dos equipamentos e das instalações de raios X com fins de diagnóstico
médico está condicionado à obtenção de uma licença a conceder pelo director-geral
da Saúde. O pedido de licenciamento deve ser submetido à Direcção-Geral da Saúde
(DGS), acompanhado da avaliação/verificação das condições de segurança radiológica
da instalação.
Serviços prestados pelo Labmetro Saúde
Preparamos as suas instalações/equipamentos com vista ao seu licenciamento
radiológico, representando o titular da instalação nesta matéria, nomeadamente:
Avaliação/verificação inicial das condições de segurança radiológica (inspecção
inicial)
A avaliação/verificação inicial inclui a vigilância dos níveis de radiação, cálculo
de blindagem contra radiações e controlo de qualidade dos equipamentos de raios
X, de recepção, revelação e visualização de imagem, incluindo sistemas digitais.
Preenchimento dos formulários oficiais e respectivos anexos
Preenchemos todos os formulários e respectivos anexos da DGS necessários para o licenciamento
das instalações.
Preparação de toda a sinalética associada
Fornecemos toda a sinalética de advertência contra radiações de acordo com a classificação
das zonas de trabalho incluindo cartazes de aviso a grávidas, bem como instruções
para a correcta instalação da sinalização luminosa obrigatória.
Apoio na contratação dos serviços de manutenção e dosimetria obrigatórios
Classificamos os profissionais expostos e damos as respectivas orientações para a contratação de serviços de monitorização adequados a esses profissionais.
Contactamos também os fabricantes dos equipamentos e/ou seus representantes no sentido
de corrigirem as falhas encontradas durante o controlo de qualidade dos equipamentos.
Elaboração do Programa de Protecção Radiológica
Elaboramos o Programa de Protecção Radiológica, incluindo o Manual de Boas Práticas
e o Plano de Emergência Interno, adaptado às instalações em causa e a submeter à
DGS no âmbito do processo de licenciamento.
Nota: A licença de funcionamento das unidades de saúde, a atribuir pela respectiva
Administração Regional de Saúde (ARS), é independente e não deve ser confundida
com a licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica, a atribuir pela
Direcção-Geral da Saúde.