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Apoio ao Licenciamento de Instalações Radiológicas

O regime jurídico do licenciamento e do funcionamento das unidades que desenvolvam práticas de radiodiagnóstico, radioterapia ou de medicina nuclear encontra-se estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 180/2002, de 8 de Agosto.

O funcionamento dos equipamentos e das instalações de raios X com fins de diagnóstico médico está condicionado à obtenção de uma licença a conceder pelo director-geral da Saúde. O pedido de licenciamento deve ser submetido à Direcção-Geral da Saúde (DGS), acompanhado da avaliação/verificação das condições de segurança radiológica da instalação.

Serviços prestados pelo Labmetro Saúde

Preparamos as suas instalações/equipamentos com vista ao seu licenciamento radiológico, representando o titular da instalação nesta matéria, nomeadamente:

Avaliação/verificação inicial das condições de segurança radiológica (inspecção inicial)

A avaliação/verificação inicial inclui a vigilância dos níveis de radiação, cálculo de blindagem contra radiações e controlo de qualidade dos equipamentos de raios X, de recepção, revelação e visualização de imagem, incluindo sistemas digitais.

Preenchimento dos formulários oficiais e respectivos anexos

Preenchemos todos os formulários e respectivos anexos da DGS necessários para o licenciamento das instalações.

Preparação de toda a sinalética associada

Fornecemos toda a sinalética de advertência contra radiações de acordo com a classificação das zonas de trabalho incluindo  cartazes de aviso a grávidas, bem como instruções para a correcta instalação da sinalização luminosa obrigatória.

Apoio na contratação dos serviços de manutenção e dosimetria obrigatórios

Classificamos os profissionais expostos e damos as respectivas orientações para a contratação de serviços de monitorização adequados a esses profissionais.

Contactamos também os fabricantes dos equipamentos e/ou seus representantes no sentido de corrigirem as falhas encontradas durante o controlo de qualidade dos equipamentos.

Elaboração do Programa de Protecção Radiológica

Elaboramos o Programa de Protecção Radiológica, incluindo o Manual de Boas Práticas e o Plano de Emergência Interno, adaptado às instalações em causa e a submeter à DGS no âmbito do processo de licenciamento.

Nota: A licença de funcionamento das unidades de saúde, a atribuir pela respectiva Administração Regional de Saúde (ARS), é independente e não deve ser confundida com a licença de funcionamento no âmbito da segurança radiológica, a atribuir pela Direcção-Geral da Saúde.

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